A Instrução Normativa nº 1.855/2018, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro, determina que os sujeitos passivos que optaram pelo parcelamento ou pagamento à vista no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), relativos aos demais débitos administrados pela Receita Federal, têm até o dia 28 de dezembro para prestar informações sobre débitos que desejam incluir no Pert, além de outros dados, como o número de parcelas pretendidas e montante dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O descumprimento da IN 1.855 implicará na exclusão do devedor do Pert e o prosseguimento da cobrança de todos os débitos passíveis de inclusão no parcelamento. A norma não se aplica aos recolhimentos previdenciários recolhidos por Guia da Previdência Social (GPS). Os dados devem ser informados exclusivamente pela intenet, no endereço http://rfb.gov.br