Prazo para acordos de redução de jornada de trabalho é prorrogado mais uma vez

O governo federal prorrogou por mais 60 dias, por meio do Decreto nº 10.517, o prazo para a celebração de acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, bem como de suspensão temporária de contratos de trabalho. Esta é a terceira prorrogação. O prazo está limitado à duração do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020. Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como de suspensão temporária de contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação do  Decreto nº 10.517/20,  serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos, de 240 dias.