Prazo para entrega do relatório de atividades poluidoras termina no dia 31 de março

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA) devem encaminhar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entre 1º de fevereiro e 31 de março, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) com os dados de 2019. Composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos, o RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. 

O Ibama disponibilizou na internet um guia geral sobre o RAPP, guias para preenchimento dos formulários e uma tabela com as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Cadastro Técnico Federal.