A Polícia Federal divulgou orientações atualizadas sobre o processo de migração do sistema Siproquim 1 para o Siproquim 2. No caso de empresa já licenciada que precise incluir determinados produtos químicos, após o respectivo cadastro no Siproquim 2, ela deverá requerer a inclusão. Para executar esse procedimento, haverá prazo de adequação até o dia 31 de dezembro de 2019. Serão desconsideradas, durante o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2019, eventuais infrações de cadastro desatualizado e de omissão de mapas no tocante àquele determinado produto. As empresas que solicitarão pela primeira vez licença na Polícia Federal terão também prazo até 31 de dezembro de 2019 para apresentar o requerimento no Siproquim 2.
O Sistema de Controle de Produtos Químicos (Siproquim 2) é uma ferramenta para o monitoramento das substâncias que podem ser usadas na fabricação de drogas. O sistema abrange toda a cadeia produtiva, como fabricantes, transportadoras e empresas que comercializam o produto, por meio de cruzamento de dados e identificação de indícios de irregularidades.