Prazo para inspeção de tanques, vasos e tubulações é estendido por seis meses

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 15.797, adotou medida extraordinária, em virtude da pandemia de covid-19, para prorrogar por seis meses a inspeção periódica de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos, prevista na Norma Regulamentadora nº 13. Foi vedada a postergação do prazo da inspeção do equipamento se houve, em inspeção anterior, recomendação técnica. As empresas devem informar ao sindicato dos trabalhadores a justificativa para a postergação da inspeção e disponibilizar a análise técnica e medidas de contingência para mitigação de riscos.