O Decreto nº 63.098, publicado em 23 de dezembro de 2017, reabriu o prazo para que o contribuinte paulista solicite a aplicação das reduções de multas previstas na Lei 16.497, de 18 de julho de 2017, aos débitos fiscais de ICMS exigidos por meio de auto de infração lavrado até 4 de agosto de 2017, não inscritos em dívida ativa. O decreto também disciplina os débitos fiscais de ICMS exigidos para os autos de infração lavrados a partir de 5 de agosto de 2017, no que se refere à aplicação das reduções e descontos previstos na legislação.
O contribuinte, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, poderá apresentar, até 30 de abril de 2018, ao Posto Fiscal de sua vinculação, pedido de revisão dos débitos, demonstrando o atendimento de todas as condições previstas na Lei 16.497, de 18 de julho de 2017, e no decreto nº 63.098.