O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo Ciesp em Agravo de Instrumento interposto conta a União destinado a viabilizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias no Porto de Santos. O Ciesp argumentou que o descumprimento do prazo para desembaraço, em virtude da greve dos auditores fiscais, implica diversos custos econômicos, inclusive em decorrência do perecimento de mercadorias. O despacho aduaneiro de importação e exportação será imediato, no caso de mercadorias selecionadas para o canal verde, e, em 48 horas, no máximo, nos demais casos, salvo se houver exigência fiscal registrada no Siscomex.
Para se beneficiar da medida, as empresas associadas devem comprovar a filiação ao Sinproquim. A solicitação pode ser feita pelo e-mail sinproquim@sinproquim.org.br