Por meio do Decreto nº 60.233, de 11 de maio de 2021, a Prefeitura de São Paulo regulamentou os limites de poluição atmosférica dos motores de acionamento de grupos geradores estacionários, fabricados no prazo de 24 meses após a publicação da norma, utilizados em edificações públicas ou privadas. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, quando deverão ser apresentados o manual do fabricante do equipamento e os relatórios de manutenção periódica. Os principais pontos do Decreto foram destacados pelo Sinproquim.
