A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo prorrogou até 31 de agosto de 2020, por meio da Portaria nº 44, os prazos, já estendidos anteriormente, referentes ao envio de débitos inscritos na Dívida Ativa para fins de lavratura de protestos, diretamente aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (Cenprot). Também foi prorrogado até o final de agosto o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial e a adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, salvo dos que possam prescrever durante o período.
