PRF define dados que devem constar em auto de infração para recurso contra multa

A Polícia Rodoviária Federal estabeleceu, por meio da Portaria nº 58, as informações mínimas que devem constar no auto de infração, prazos e procedimentos para apresentação de defesa da autuação e de recurso de penalidade de multa, por infrações ao Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. O auto de infração será considerado irregular quando em desacordo com as normas estabelecidas ou inconsistente pela inobservância às formalidades do preenchimento.