Programa de parcerias de investimentos passa a incluir obras e serviços públicos

A Medida Provisória nº 882, de 3 de maio de 2019, alterou várias leis, entre elas a que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que passa a integrar as medidas do Programa Nacional de Desestatização e as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico. O PPI será regulamentado por meio de decretos que definirão os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria, as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico.

Os projetos qualificados no PPI serão tratados como empreendimentos de interesse estratégico e terão prioridade nacional junto a todos os agentes públicos nas esferas administrativa e controladora da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.