O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias, por meio do Ato Normativo nº 44, a validade da Medida Provisória nº 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa prevê o pagamento de benefício emergencial e a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários, bem como a suspensão temporária de contratos de trabalho. O prazo máximo previsto para a redução proporcional da jornada e dos salários é de 90 dias e o de suspensão de contratos de trabalho é de 60 dias. Com a prorrogação, as empresas poderão aderir ao programa até julho. A área jurídica do Sinproquim pode orientar as empresas associadas sobre a aplicação do programa.
