A proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/19, que extingue três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de caráter municipal, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A ideia é substituir esses tributos pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, e por um outro, o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre produtos e serviços específicos, como cigarros e bebidas. A proposta, agora, será avaliada em uma comissão especial e, se aprovada, irá à votação em plenário.
O IBS terá caráter nacional, com a alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais, sendo cobrado em todas as etapas de produção e comercialização. Estados e municípios determinarão suas alíquotas. O novo imposto não será cumulativo, incidirá em qualquer operação de importação e contará com um mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores.
Principais pontos:
- Substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Ideia é simplificar o sistema tributário.
- Transição será de dez anos, sem redução da carga tributária
- PEC cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços específicos, como cigarros e bebidas.
Renato Endres, diretor-executivo do Sinproquim, considera a proposta um passo importante para reduzir os custos burocráticos, dando mais competitividade às empresas. “A indústria química, que opera em uma longa cadeia produtiva e fornece produtos para todas as regiões do País, além de exportar e importar, sempre defendeu a necessidade de uma simplificação tributária. Mas é preciso avançar mais. A redução da carga tributária é um imperativo para tornar mais dinâmica a economia brasileira”, afirma.