O Ato Declaratório RFB nº 1, de 22 de janeiro, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para adequação às mudanças realizadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Foram incluídos na tabela novos códigos de classificação e outros foram suprimidos. Entre os produtos que sofreram alterações, estão o copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico.
Código |
DESCRIÇÃO |
Alíquota |
3603.00 |
Estopins e rastilhos, de segurança, cordéis (cordões*) detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos |
|
3603.00.10 |
Estopins e rastilhos, de segurança |
20 |
3603.00.20 |
Cordéis detonantes |
20 |
3603.00.30 |
Fulminantes |
20 |
3603.00.40 |
Cápsulas fulminantes |
20 |
3603.00.50 |
Escorvas |
20 |
3603.00.60 |
Detonadores elétricos |
20 |
3907.99.93 |
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico |
5 |
3907.99.94 |
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil cicloexanobutanodiol |
5 |
3907.99.95 |
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol |
5 |
3921.90.13 |
De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise |
15 |
8448.51 |
— Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas |
|
8448.51.10 |
Platinas |
5 |
8448.51.90 |
Outros |
5 |
8533.40.13 |
Outros varistores |
10 |
8536.30 |
– Outros aparelhos para a proteção de circuitos elétricos |
|
8536.30.10 |
Centelhador a gás |
15 |
8536.30.90 |
Outros |
15 |
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EX 01 – Dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, de potência igual ou superior a 20kW |
5 |
Segundo a norma, ficam suprimidos da Tipi os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.