Receita altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados para adequá-la às mudanças na NCM

O Ato Declaratório RFB nº 1, de 22 de janeiro, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para adequação às mudanças realizadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Foram incluídos na tabela novos códigos de classificação e outros foram suprimidos. Entre os produtos que sofreram alterações, estão o copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico.

 

Código
TIPI

DESCRIÇÃO

Alíquota
(%)

3603.00

Estopins e rastilhos, de segurança, cordéis (cordões*) detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos

 

3603.00.10

Estopins e rastilhos, de segurança

20

3603.00.20

Cordéis detonantes

20

3603.00.30

Fulminantes

20

3603.00.40

Cápsulas fulminantes

20

3603.00.50

Escorvas

20

3603.00.60

Detonadores elétricos

20

3907.99.93

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico

5

3907.99.94

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil cicloexanobutanodiol

5

3907.99.95

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol

5

3921.90.13

De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise

15

8448.51

— Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas

 

8448.51.10

Platinas

5

8448.51.90

Outros

5

8533.40.13

Outros varistores

10

8536.30

– Outros aparelhos para a proteção de

circuitos elétricos

 

8536.30.10

Centelhador a gás

15

8536.30.90

Outros

15

 

EX 01 – Dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, de potência igual ou superior a 20kW

5

 Segundo a norma, ficam suprimidos da Tipi os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.