O Ato Declaratório Executivo nº 9/2018, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro, adequou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Foi alterada a descrição do código de classificação 1212.99.10 (Estévia), criados códigos de classificação para as posições 2707.50 (Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fração igual ou superior a 65%, em volume, a 250 oC, segundo o método ISO 3405, equivalente ao método ASTM D 86); 2707.50.10 (Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários); 2707.50.90 (Outras); 3105.30.00 (Hidrogeno-ortofosfato de diamônio); e 3823.70.40 (Cetílico). Também foi criado o desdobramento na descrição do código de classificação 3823.70.40, sob a forma de “Ex” (Ex 01 – Com características de ceras artificiais).
