A Instrução Normativa RFB nº 1.806/2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
Com a alteração, após o embarque para o exterior ou transposição de fronteira, e com base nos bens efetivamente exportados, deverão ser registrados, durante o período de 7 de maio de 2018 a 2 de julho de 2018, os produtos referentes no prazo da alínea “b” do inciso II do art. 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, em até 30 dias corridos após a conclusão do embarque ou da transposição de fronteira destes.