Receita altera norma para parcelamento por empresas de pequeno porte e MEIs

Por meio da Instrução Normativa nº 1.981, a Receita Federal estabeleceu que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como microempreendedores individuais, somente poderão solicitar um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo o contribuinte desistir previamente de eventual parcelamento em vigor. O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da primeira parcela, cujo valor deverá corresponder a 10% do total dos débitos consolidados ou a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. O parcelamento somente poderá ser feito pelo prazo máximo de 60 meses.