Os lançamentos referentes às multas aplicadas por atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirfs), relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, foram cancelados pelo Ato Normativo Executivo nº 02/2018. Os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.