A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2020) referente ao ano-calendário de 2019 deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2020, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.915, de 27 de novembro de 2019. A apresentação da DIRF 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Instrução Normativa nº 1.915 introduz apenas uma alteração com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda.