Receita Federal altera dispositivos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

A Instrução Normativa nº 1.863, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, introduziu várias inovações em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), principalmente quanto ao cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Contribuintes têm prazo de seis meses para adaptação à norma.