Receita Federal prorroga prazo para entrega da escrituração contábil digital

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa nº 1.950, prorrogou, em caráter excepcional, para até o dia 31 de julho de 2020 o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. O prazo original de apresentação terminaria em 29 de maio.