Receita Federal publica instrução sobre informações relativas a operações financeiras e identificação das contas financeiras

A Instrução Normativa nº 1.764/2017, publicada no D.O.U. de 23 de novembro, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB, e a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016, sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS). 

 

Principais pontos:

 

  • as entidades previstas para apresentação da e-financeira (quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a: i)R$ 2.000,00, no caso de PF; e ii) R$ 6.000,00, no caso de PJ), deverão envia-las à RFB mesmo que não atingidos este limite, bem como, se as operações financeiras que não se caracterizarem como “Conta Excluída”, de acordo com as previsões contidas nos subparágrafos do item C(17) da Seção VII do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016;

 

  • as informações anuaisdevem ser prestadas apenas com relação ao mês de dezembro, ou ao mês do encerramento da conta, e compreendem, independentemente da residência fiscal, todas as informações previstas, exceto os lançamentos a crédito e a débito efetuados no mês;

 

  • as entidades que possuem obrigatoriedade para apresentação da e-financeira, deverão entrega-la, mesmo que se não forem atingidos os limites previstos: i) o saldo, em cada mês, da provisão matemática de benefícios a conceder ou do Fapi for superior a R$ 50.000,00; ou ii)o montante global mensalmente movimentado, considerando-se de forma isolada, o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito e o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda, for superior a R$ 5.000,00; e iii) as operações financeiras não se caracterizarem como “Conta Excluída”, de acordo com as previsões contidas nos subparágrafos do item C(17) da Seção VII do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016.

 Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 01/01/2017 e 31/12/2017, as informações acima poderão ser entregues até o último dia útil do mês de maio de 2018.

 A Instrução Normativa RFB nº 1764/2017 entrou em vigor na data de sua publicação.