A Portaria nº 1.750, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2018, dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes associados à ordem tributária, Previdência Social, contrabando ou descaminho; crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e “lavagem ou ocultação” de bens, direitos e valores, bem como sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.
As principais novidades da nova Portaria são a previsão de representação por ato de improbidade e a disponibilização na internet dos dados referentes às representações fiscais para fins penais encaminhados ao Ministério Público Federal. A representação por ato de improbidade será feita quando é verificada nas atividades da Receita Federal. Ela deve ser encaminhada ao MPF ou ao MP estadual, a depender da situação, e ao tribunal de contas. A disponibilização na internet das representações fiscais é uma afirmação da transparência fiscal. As informações serão apuradas mensalmente e incluídas em lista a ser divulgada até o dia 10 do mês posterior ao de sua extração. A informação será excluída com a extinção integral do crédito tributário se a pessoa deixar de ser considerada responsável pelo fato que configuraria o ilícito ou por determinação judicial.