Receita mantém valor mínimo de parcelas para débitos parcelados até dezembro

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077 e Portaria PGFN/ME nº 25.551, mantiveram os valores das parcelas mínimas para os parcelamentos efetuados até 31 de dezembro de 2020. O recolhimento mínimo mensal para parcelamentos realizados por pessoas jurídicas permanece em R$ 500,00. Para casos de recuperação judicial, conforme previsto no artigo 10-A da Lei nº 10.522, a parcela mínima é de R$ 10,00. Quando o devedor for pessoa física ou se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física a parcela mínima é de R$ 100,00.