Por meio da Instrução Normativa nº 1.829/18, publicada em 20 de setembro, a Receita Federal transferiu da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente a competência relativa ao preparo dos processos de consulta sobre classificação fiscal de mercadoria. Também foram revogados, seguindo recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA), os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.
