Receita prorroga o prazo para transmissão da escrituração contábil fiscal de 2020

Em caráter excepcional, a Receita Federal decidiu, por meio da Instrução Normativa nº 2.039, prorrogar até 30 de setembro de 2021 o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020. Em caso de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação ocorrer no período de janeiro a junho deste ano, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 também deverá ser entregue até 30 de setembro. Caso um desses eventos ocorra entre julho e dezembro, o prazo para a entrega será o último dia útil do terceiro mês subsequente ao fato.