A Resolução CAMEX nº 82/2016 alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul, prorrogando a redução da alíquota do imposto de importação para o código 2905.11.00 – Metanol (álcool metílico) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sem restrições de prazo e quota, conforme a tabela a seguir:
Código da NCM |
Produto |
Alíquota do imposto de importação(%) |
2905.11.00 |
— Metanol (álcool metílico) |
0 |