A Resolução nº 5.835 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2018, altera a tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018 que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. A redução no valor do frete varia de 1,2% a 5,32%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida.
