Reforma tributária simplifica sistema, mas pode vir a aumentar carga tributária

Sinproquim promoveu evento para tratar sobre a reforma tributária e seus impactos na indústria química

O Sinproquim promoveu mais um webinar, agora sobre reforma tributária e seus impactos na indústria química, com a participação dos consultores do Escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados, Paulo Ricardo de Souza Cardoso e Edson Takashi Kondo. Atualmente, encontram-se em tramitação no Congresso Nacional três propostas para revisão do sistema tributário, objetivando simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, com o intuito de gerar impulsos positivos na produtividade e no crescimento econômico do País.

Como de costume, o Sinproquim, entidade sindical patronal atuante, apoia a reforma, haja vista que o modelo atual é complexo e inibe investimentos empresariais, consequentemente impedindo a geração de empregos na indústria. A expectativa é que a reforma tributária contribua para o crescimento das empresas, atraindo investimentos devido à simplificação e desburocratização da cobrança de impostos, reduzindo o custo Brasil e propiciando maior segurança jurídica.

Certo é que aprovar a reforma não é missão simples, devido ao impacto na economia interna, porém extremamente necessária, tendo em vista que, hoje, o Brasil ocupa posição desonrosa no ranking dos países em conformidade com as leis econômicas (Paying Taxes/PWC). Entre 190 países, o Brasil está entre os últimos, na 184ª posição.

“A reforma tributária propõe uma simplificação do sistema tributário. Difícil encontrar alguém que se opõe a isso. Todos querem simplificação. Tanto a PEC 45/19 quanto a PEC 110/19 trilham por esse caminho. O nosso velho IPI seria substituído por um imposto seletivo. Essa reforma se baseia na estrutura tributária dos países europeus”, disse Cardoso.

Além da PEC 45, que propõe uma ampla reforma com a unificação do PIS, Cofins e IPI (federais), do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), que seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), há a PEC 110 e o Projeto de Lei (PL) 3.887/20, que indica a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

“Tanto a PEC 45 quanto a PEC 110, uma vez aprovadas, nos farão ter um longo tempo para atualização. Tudo que temos hoje não seria substituído de imediato, é uma mudança que demandará tempo e muitas instruções, como qual será a alíquota do IBS. Esses tributos todos não serão reduzidos com a substituição. A arrecadação nacional se manteria e para se manter nesse mesmo patamar, estudos apontam que a alíquota não ficaria em nível inferior a 25%. A PEC 110 teria alíquota maior, porque extingue mais tributos”, explicou Cardoso.

Se aprovada, a PEC 45 terá um período de transição de dez anos, um tempo demasiadamente longo e que muito provavelmente fará o país assumir a última posição no Paying Taxes, estudo anual da PwC e do Grupo Banco Mundial, que ajuda governos e empresas a entenderem como seus sistemas tributários se comparam no cenário global e ajuda as administrações tributárias.

Por outro lado, a PEC 110 propõe uma transição mais curta, de cinco anos, enquanto o PL 3.887, se aprovado, entra em vigor seis meses após a publicação, ou seja, haverá um tempo para transição, mas não permitirá a convivência concomitante dos dois modelos, atual e aquele aprovado, como previsto nas PECs 45 e 110.

“Os próximos 30 dias são cruciais para acompanharmos as discussões no âmbito no Congresso. Seguramente teremos aumento de carga tributária, sim. Esse ano e os próximos dois serão anos de tremenda penúria orçamentária em todos os aspectos. É muito pouco provável que tenhamos linha para diminuição de carga tributária. Essa discussão vai render muito”, assegurou Cardoso.

A PEC 45 será, provavelmente, a base do Relatório da Comissão Mista da Reforma Tributária e alguns pontos da PEC 110 poderão ser incorporados, como o imposto seletivo; possibilidade de mais de uma alíquota, e manutenção de alguns benefícios fiscais (Zona Franca). Possivelmente, o PL 3.887/20 será usado para elaboração de legislação complementar.

A Comissão Mista ainda estuda a possibilidade de acolhimento dos saldos credores que as empresas possuam no momento da entrada em vigor da nova regra tributária, evitando a perda destes. “É possível que, se houver impasse no Parlamento na tramitação da PEC oriunda do relatório ou enquanto não seja editada e produza efeitos à legislação complementar, o PL em questão seja aprovado com a produção dos efeitos em seis meses”, alertou Cardoso.

Dito isso, o Sinproquim aponta que, independente da PEC aprovada, certo é que o Brasil necessita de uma revisão das normas tributárias, facilitando o cumprimento das mesmas, desburocratizando o sistema de arrecadação de tributos e, por fim, promovendo uma segurança jurídica as empresas e investidores.