A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) publicou a Instrução Técnico-Administrativa nº 10 com orientações sobre apostilamento ao registro e atualização das atividades com tipos de produtos controlados previstas na Portaria 56/2017 do Comando Logístico do Exército Brasileiro (COLOG). As atividades de comércio, utilização e transporte de ácido nítrico, para o qual não havia necessidade de controle, também precisarão ser registradas no Exército. O registro, que passou a ser obrigatório para o exercício de quaisquer atividades com produtos controlados, pode ser efetuado no prazo de um ano, até 4 de junho de 2018.
