Regulamento de vigilância do mercado do Inmetro define obrigações dos fornecedores

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) aprovou, por meio da Portaria nº 194, o regulamento consolidado de vigilância do mercado, que estabelece os procedimentos do órgão e obrigações dos fornecedores de produtos, insumos e serviços. Pelo regulamento, ao tomar conhecimento de que comercializou objeto que ofereça risco à saúde e segurança do consumidor ou ao meio ambiente, o fornecedor deverá comunicar o fato ao Inmetro em até 48 horas, tendo o prazo máximo de dez dias para informar todas as ações corretivas adotadas. As infrações aos dispositivos do regulamento sujeitam o fornecedor a penalidades previstas na legislação. O Sinproquim assinalou na Portaria os pontos do regulamento que merecem especial atenção.