Regularização de débitos fiscais com a União é regulamentada por medida provisória

A Medida Provisória nº 899/2019, publicada em 17 de outubro de 2019, regulamentou a transação de débitos fiscais inscritos e não inscritos na dívida ativa da União, estabelecendo uma série de limites e princípios a serem observados. O objetivo final é estimular contribuintes a regularizarem a sua situação perante o Fisco. 

Poderão compor a transação parcelamento em até 84 meses e descontos de multas e outros acréscimos legais, que podem chegar a 50% do débito total. Para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte o prazo do parcelamento pode chegar a 100 meses e os descontos a 70% do débito total. Não podem ser objeto da transação o montante principal do tributo, débitos do Simples Nacional, FGTS e multas por sonegação fiscal, fraude, conluio e outras de natureza penal. 

A transação poderá ser por adesão, conforme edital a ser publicado no Diário Oficial e nos sites da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. No caso de débitos inscritos em dívida ativa, a transação poderá ser individual, inclusive por iniciativa do contribuinte. 

A consultora jurídica e tributária do Sinproquim, Eliza Jaques, observa que a MP 899 tem sido alvo de críticas e elogios. “É possível entender que a MP instituiu o Refis permanente, passível de concessão a qualquer tempo. Não há mais janelas de concessão. Entretanto, o Fisco subjetivamente pode decidir para quem, quando e sob quais condições concederá a transação tributária”. 

Elisa Jaques ressalta que a MP 899, em seu artigo 8º, inciso II, inova ao prever, na hipótese de descumprimento dos termos da transação, a possibilidade de a Fazenda Pública requerer a falência do contribuinte. “Esse dispositivo nos parece abusivo, tendo em vista que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a Fazenda não pode requerer a falência do contribuinte, uma vez que a Fazenda não participa do processo de execução coletiva que é a falência”. 

A consultora jurídica do Sinproquim destaca ainda que a MP 899 visa a contornar o posicionamento do STJ com o intuito de coagir o devedor ao adimplemento do débito. Segundo ela, apesar disso, com a edição da MP 899/2019 muitos contribuintes terão a possibilidade de solucionar e regularizar seus débitos perante o Fisco.