Reintegra tem novos porcentuais para apuração de crédito com exportação de bens

O Decreto 9.148, de 29 de agosto de 2017, alterou o Decreto 8.415/2015, que regulamenta regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Foram estabelecidos os porcentuais de crédito de 0,1% sobre a receita auferida por pessoas jurídicas com a exportação de bens no período de 1º de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2016 e de 2% para exportações realizadas entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.

• Decreto nº 9.148/2017