A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), originalmente prevista para 14 de agosto, havia sido prorrogada para 3 de maio de 2021, por meio da Medida Provisória nº 959, que perderá validade em 28 de agosto. O relator, deputado Damião Feliciano, retirou da MP o artigo que estabelecia a nova data de vigência da LGPD, o que pode levar a lei a estar em vigor desde o dia 14 de agosto, caso a medida provisória, que também estabeleceu a operacionalização do pagamento do auxílio emergencial, seja aprovada sem a prorrogação do prazo para a LGPD.
O deputado Damião Feliciano considera que a entrada em vigência da LGPD se mostra extremamente necessária nesse momento de isolamento social, em que há maior uso da internet. Para ele, o restabelecimento do prazo original dará maior estabilidade ao ecossistema de tratamento de dados.