Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais deve ser entregue ao Ibama até o dia 31 de maio

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) 2017, referente ao exercício de 2016, deve ser entregue até o dia 31 de maio. A data foi prorrogada em virtude de instabilidades nos sistemas do Ibama, que dificultaram o acesso de usuários externos. A data original para a entrega do RAPP era 31 de março.

 A entrega do RAPP é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com o objetivo de colaborar com procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

 O RAPP foi regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 6/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP. Para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida, e quais dados são solicitados em cada formulário, acesse os anexos da IN Ibama nº 6/2014.

 O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais pode ser acessado no site do Ibama (www.ibama.gov.br), na página de Serviços. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu “Relatórios” submenu “Atividades – Lei 10.165/00”.

 Para facilitar o preenchimento, encontram-se disponíveis no site um guia geral sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório. O Ibama recomenda que os usuários evitem deixar a entrega para as últimas semanas. Um grande volume de acessos simultâneos pode sobrecarregar os sistemas.