O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em virtude da medidas adotadas para combate à pandemia de coronavírus (covid-19), estendeu para 29 de junho de 2020 o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O prazo inicialmente previsto para o envio do relatório, com dados do ano de 2019, era 31 de março.
O RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O relatório, composto por formulários eletrônicos e divididos por temas específicos, deve ser encaminhado ao Ibama por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA).