Relatório de atividades potencialmente poluidoras deve ser entregue até junho

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prorrogou para 29 de junho de 2021 o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), com dados referentes a 2020. A prorrogação do prazo foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 4.

Composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos, o RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O preenchimento e entrega do RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa nº 6, normalmente ocorre entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano. Os dados devem ser enviados por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA). O Sinproquim assinalou nas instruções normativas os principais pontos de atenção.