O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O período para preenchimento e entrega do RAPP vai de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) relaciona as atividades que estão obrigadas a preencher e entregar o RAPP. Acesse a tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais clicando aqui. As atividades marcadas com “Sim” na coluna TCFA são também passíveis de RAPP.
O RAPP foi regulamentado pela Instrução Normativa Ibama 06/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.
Para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvid, e quais dados são solicitados em cada formulário, acesse os anexos da IN Ibama 06/2014.
Para facilitar o preenchimento, encontram-se disponíveis no site um Guia Geral sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório. Para acessar o RAPP, clique aqui e acesse os Serviços do Ibama. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu “Relatórios” submenu “Atividades – Lei 10.165/00”.