Resolução da ANTT altera o regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução 5.581, de 22 de novembro, alterando a Resolução 5.232/2016, que aprovou as instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. A ANTT estabeleceu o prazo de 12 meses, contados a partir da vigência da Resolução, para a exigência de cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos.

 O anexo da Resolução relaciona os casos em que não são aplicáveis as disposições referentes ao transporte terrestre de produtos perigosos, os critérios de classificação, os produtos perigosos, provisões especiais, transporte em quantidades limitadas e de embalagens vazias e não limpas, as disposições relativas a embalagens e tanques, os procedimentos de expedição, as exigências para fabricação e ensaio de embalagens, contentores intermediários para granéis (IBCs), embalagens grandes, tanques portáteis, contentores de múltiplos elementos para gás (MEGCs) e contentores para granéis e as prescrições relativas às operações de transporte.

 O Sinproquim analisou as principais alterações introduzidas pela Resolução 5.581 no regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos e faz algumas recomendações às empresas, como a colocação da data de envasamento nas embalagens de produtos classificados como perigosos.