A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu, por meio da Resolução nº 492, novos procedimentos relacionados às alterações pós-regularização de produtos saneantes classificados nos grupos de risco 1 e 2. A partir de 1º de junho, não será mais necessário o peticionamento a manifestação prévia da Anvisa de várias etapas desse processo, entre elas a alteração no rótulo de dados do responsável técnico e de mudança de endereço da empresa detentora do registro, fabricante, importadora ou distribuidora. Também estão sujeitas ao procedimento simplificado de pós-regularização, entre outras, a alteração de notificação de produto saneante isento de registro, mudança de rotulagem e cancelamento de embalagem de produto de risco 2.
