Por meio do Ofício Circular nº 2.201, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou orientações sobre o retorno dos empregados aprendizes às atividades práticas presenciais durante a pandemia de covid-19. O retorno é autorizado, desde que as empresas cumpram algumas recomendações, como aplicar medidas protetivas à integridade física e psicológica dos aprendizes, além do acompanhamento da entidade formadora.
