Rotas de produtos e resíduos perigosos devem ser cadastradas até 30 de junho de 2020

Os expedidores de produtos e resíduos perigosos têm até o dia 30 de junho de 2020 para efetuar o cadastramento e o registro dos fluxos rodoviários. O cadastramento poderá ser feito no novo sistema de armazenamento de dados sobre o transporte de cargas perigosas, desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), ou no sistema antigo. 

Os incidentes com produtos perigosos, segundo o DNIT, constituem-se em grandes problemas para países como o Brasil pela falta de estruturas adequadas para condução de emergências, que resguardem a segurança do público e do ambiente. O objetivo do DNIT é criar um banco de dados sobre rotas georreferenciadas, estudos de emergência e outras informações necessárias ao monitoramento e manejo adequado das cargas de produtos e resíduos perigosos nas rodovias nacionais. 

As empresas podem solicitar a emissão de um certificado comprobatório do registro de rotas. A emissão do certificado, contudo, não é automática. A solicitação deve ser enviada para o e-mail ipr.pp@dnit.gov.br, após o término do registro das rotas. O DNIT disponibilizou um manual para orientar os usuários sobre o novo sistema. Este ano, ainda será possível cadastrar as informações no sistema antigo.