A Caixa Econômica Federal divulgou, por meio da Circular 893, orientações sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS, sem a incidência de encargos e multa, referente aos meses de março, abril e maio. Todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, podem optar pela suspensão, independente de adesão prévia. Permanece, contudo, a obrigação do envio de informações por meio dos sistemas Conectividade Social e eSocial. O Sinproquim distribuiu Circular com as principais informações sobre a medida.
