Saiba mais sobre os impactos da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 959 retirando, contudo, o trecho que adiava para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), originalmente prevista para vigorar a partir de 14 de agosto de 2020. Com a alteração, a expectativa é de que a LGPD comece a ser aplicada a partir de setembro, após a sanção presidencial. Embora as sanções administrativas previstas na lei possam ser aplicadas apenas a partir de 1º de agosto de 2021, o Poder Judiciário poderá se pautar na LGPD para eventuais decisões judiciais por responsabilidade civil e outras sanções previstas em legislações setoriais. Para orientar as empresas, a Fiesp editou uma cartilha com informações e avaliações das possíveis implicações da entrada em vigor da LGPG.