O Brasil está autorizado a manter 100 produtos, até 2021, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) do Mercosul. Depois da publicação da Resolução Camex nº 22/2017, de 8 de março de 2017 (DOU de 9/03/17), os pleitos relativos à LETEC passaram a ser divulgados, em no máximo cinco dias da data do protocolo, no site da Camex. O Sinproquim fez um levantamento dos pleitos em análise na Camex, informando, inclusive, o prazo para manifestações. Há, por exemplo, um pedido de manutenção do paraxileno (p-xileno) na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul. O prazo para manifestações sobre o pleito termina no dia 20 de outubro.
