A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.473, definiu os procedimentos, condições e diretrizes para a retomada gradual de atividades comerciais e de prestação de serviços no município, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19). A indústria e a construção civil podem operar livremente, mas devem cumprir todas as exigências de saúde e sanitárias determinadas pelas autoridades.
