A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 396, estabeleceu as situações incompatíveis com a fiscalização prioritariamente orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte (PMEs), prevista na legislação (artigo 55 da Lei Complementar nº 123).
A Portaria dispõe que o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravidão ou trabalho infantil, bem como quando ocorrer atraso no pagamento de salário; acidente de trabalho com consequência significativa (lesão à integridade física ou à saúde que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias), severa (que prejudique a integridade física ou a saúde, provocando lesão ou sequelas permanentes) e fatal. A fiscalização orientadora também não será aplicada quando constatado haver risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou em casos de descumprimento de embargo ou interdição.