Com a divulgação pelo IBGE da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em outubro, que ficou em 0,37% no mês, foi definido o reajuste salarial dos trabalhadores do setor químico no Estado de São Paulo, que será de 1,83%, correspondente à variação acumulada nos últimos 12 meses (novembro/16 a outubro/17), conforme determinam as Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo Sinproquim com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar) e Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo (Fetquim).
O porcentual de 1,83% deve ser aplicado na íntegra para a correção dos salários até R$ 8,2 mil. Para salários superiores a R$ 8,2 mil, deve ser acrescido o valor fixo de R$ 150,06. O piso salarial será de R$ 1.496,42 por mês em empresas com até 49 empregados e de R$ 1.535,00 em empresas com 50 ou mais empregados. A participação nos lucros e resultados (PLR) será de R$ 947,02 em empresas com até 49 empregados e de R$ 1.048,85 em empresas com 50 ou mais empregados. O pagamento da PLR deverá ser feita em até duas parcelas, a primeira até 30 de abril de 2018 e a segunda até 31 de outubro de 2018.
O Sinproquim distribuiu uma circular com dados e informações sobre as cláusulas econômicas estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho para 2017/2018 e criou uma tabela com os porcentuais a serem aplicados nos casos de empregados admitidos após a data-base da categoria dos químicos em São Paulo.
MÊS DE ADMISSÃO: |
SALÁRIO ATÉ R$ 8.200,00 : PERCENTUAL A SER APLICADO EM 01.11.17, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO. |
SALÁRIO ACIMA DE R$ 8.200,00: ACRÉSCIMO EM REAIS A SER APLICADO EM 01.11.17, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO. |
NOVEMBRO/16 |
1,83% |
R$ 150,06 |
DEZEMBRO/16 |
1,68% |
R$ 137,76 |
JANEIRO/17 |
1,52% |
R$ 124,64 |
FEVEREIRO/17 |
1,37% |
R$ 112,34 |
MARÇO/17 |
1,22% |
R$ 100,04 |
ABRIL/17 |
1,06% |
R$ 86,92 |
MAIO/17 |
0,91% |
R$ 74,62 |
JUNHO/17 |
0,76% |
R$ 62,32 |
JULHO/17 |
0,61% |
R$ 50,02 |
AGOSTO/17 |
0,45% |
R$ 36,90 |
SETEMBRO/17 |
0,30% |
R$ 24,60 |
OUTUBRO/17 |
0,15% |
R$ 12,30 |
Íntegra das Convenções Coletivas de Trabalho