A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em agosto de 2018, entrou em vigor em maio deste ano. As penalidades previstas, porém, começam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021. Criada com o objetivo de regulamentar o uso de dados pessoais, a LGPD prevê punições que vão de simples advertências e bloqueio de dados a multas que podem chegar a até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, por vazamento de informações sensíveis. O Departamento Jurídico do Sinproquim alerta as empresas sobre a necessidade de análise de procedimentos para evitar o risco de penalidades.
