A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.169, alterou o regulamento para o transporte de produtos perigosos no município. Para obter a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETP), o transportador deve, alternativamente, obter a aprovação do Plano de Atendimento a Emergência (PAE) na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) ou comprovar ter o PAE aprovado por órgão ambiental federal ou do Estado de São Paulo.